27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-38.2018.8.26.0292 SP XXXXX-38.2018.8.26.0292
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Lino Machado
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Ementa
Apelação – Ação de rescisão contratual – Compra de imóvel – Empreendimento não entregue - Dano moral configurado – Fixação que deve pautar-se pela razoabilidade. A situação vivida pelo autor é, sim, passível de indenização por dano moral, cuja quantificação, no entanto, deve pautar-se pela razoabilidade. Apelação provida, em parte.