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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-53.2009.8.26.0063 SP XXXXX-53.2009.8.26.0063

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 11 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

24ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Salles Vieira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APL_76985320098260063_db110.pdf
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Ementa

"MEDIDA CAUTELAR - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS CÓPIAS DE GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC)

- Reconhecido que o cliente tem direito de postular, junto à empresa de telefonia, a exibição das gravações telefônicas realizadas na ocasião de seu atendimento junto ao SAC da empresa - Ausência de razão jurídica para não se exibir as gravações solicitadas, dês que o consumidor possui os números dos protocolos dos respectivos atendimentos - Reconhecido o direito do consumidor em ter acesso ao conteúdo do histórico de suas demandas, nos termos do art. 16, do Decreto nº 6.523/08 - Não atendimento que configura desrespeito ao devido processo legal - Sentença suficientemente motivada Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do TJSP - Decisão mantida Apelo improvido"
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/114311515

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