16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-44.2017.8.26.0482 SP XXXXX-44.2017.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sergio Alfieri
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL.
Apelações que preenchem os requisitos previstos no art. 1.010 do CPC, permitindo o seu conhecimento. Ilegitimidade passiva da administradora imobiliária, que agiu na mera condição jurídica de mandatária do locador. Reconhecimento. Alegação de nulidade da r. sentença, em razão da não observância da cláusula de eleição de foro. Inadmissibilidade, ante a não demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief). Em se cuidando de contrato de locação de imóvel para temporada, a norma de regência é a Lei nº 8.245/91, não se admitindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Demonstração, quantum satis, de que o imóvel disponibilizado ao locatário apresentava características diferentes e qualidade inferior daquele anunciado no momento da formação do negócio jurídico. Locação frustrada. Erro decorrente que impõe ao locador a devolução do montante pago pela locação. Dano moral configurado, a ensejar a devida reparação. Indenização fixada em valor acima do razoável que comporta redução para se ajustar à hipótese sub judice. RECURSO da administradora imobiliária PROVIDO para julgar extinto o processo sem resolução do mérito, em relação a ela. RECURSO do locador PROVIDO EM PARTE para reduzir o valor da indenização por dano moral.