17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2020.8.26.0541 SP XXXXX-45.2020.8.26.0541
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Berenice Marcondes Cesar
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO DO CONTRATO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. DISTRATO CELEBRADO PREVIU RETENÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA RÉ/VENDEDORA.
Abusividade da cláusula, nula de pleno direito. Consumidor em extrema desvantagem. Incidência do CDC. Rescisão por iniciativa do comprador. Direito à rescisão contratual, com restituição parcial e imediata da quantia paga. Matéria pacificada pelo C. STJ sob o rito dos recursos repetitivos. (Tema 577). Incidência das Súmulas nº 1 deste Tribunal e 543 do C. STJ. Possibilidade de retenção de 20% da quantia paga pelos Autores, nos termos da jurisprudência deste Tribunal. RETENÇÃO DAS ARRAS. Indevida, sob pena de "bis in idem". RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.