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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-45.2020.8.26.0541 SP XXXXX-45.2020.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

28ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Berenice Marcondes Cesar

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10011494520208260541_d15e8.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESILIÇÃO DO CONTRATO PELOS PROMITENTES COMPRADORES. DISTRATO CELEBRADO PREVIU RETENÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA RÉ/VENDEDORA.

Abusividade da cláusula, nula de pleno direito. Consumidor em extrema desvantagem. Incidência do CDC. Rescisão por iniciativa do comprador. Direito à rescisão contratual, com restituição parcial e imediata da quantia paga. Matéria pacificada pelo C. STJ sob o rito dos recursos repetitivos. (Tema 577). Incidência das Súmulas nº 1 deste Tribunal e 543 do C. STJ. Possibilidade de retenção de 20% da quantia paga pelos Autores, nos termos da jurisprudência deste Tribunal. RETENÇÃO DAS ARRAS. Indevida, sob pena de "bis in idem". RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1188305119

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