26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-10.2020.8.26.0000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Alcides
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
Impetrante não é parte na ação principal. Ordem questionada que interfere diretamente em suas atribuições administrativas. Situação justificadora da impetração do mandamus. Legitimidade da reconhecida. Ministério Público pretende o refazimento do laudo pericial fornecido pela Fundação impetrante por considerar que o setor que o elaborou não possuía a especialização necessária. Mero inconformismo, sob a alegação genérica de possibilidade de dano ambiental, não justifica o refazimento do laudo pericial. Documento realizado pelo setor competente. Existência de fé pública. Ausência de elementos a justificar a providência. Indevida ingerência na administração do órgão público. Decisão reformada. Procedência. ORDEM CONCEDIDA.