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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-10.2020.8.26.0000 SP XXXXX-10.2020.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente

Publicação

Julgamento

Relator

Paulo Alcides

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_MS_21852481020208260000_eada8.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA.

Impetrante não é parte na ação principal. Ordem questionada que interfere diretamente em suas atribuições administrativas. Situação justificadora da impetração do mandamus. Legitimidade da reconhecida. Ministério Público pretende o refazimento do laudo pericial fornecido pela Fundação impetrante por considerar que o setor que o elaborou não possuía a especialização necessária. Mero inconformismo, sob a alegação genérica de possibilidade de dano ambiental, não justifica o refazimento do laudo pericial. Documento realizado pelo setor competente. Existência de fé pública. Ausência de elementos a justificar a providência. Indevida ingerência na administração do órgão público. Decisão reformada. Procedência. ORDEM CONCEDIDA.
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