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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2020.8.26.0576 SP XXXXX-34.2020.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

28ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Cesar Lacerda

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10262143420208260576_e55ac.pdf
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Ementa

Prestação de serviços advocatícios. Ação de indenização por danos materiais e morais. Alegação de desídia da advogada fundamentada na ausência de interposição de recurso de apelação. O prazo prescricional da pretensão de reparação civil é trienal, estipulado pelo art. 203, § 3º, inc. V, do CC. No caso concreto, o termo inicial se deu com o trânsito em julgado da sentença proferida em ação patrocinada pela ré. Demanda proposta além do prazo legal. Prescrição. Reconhecimento. Manutenção. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1201222769

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