25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-86.2021.8.26.0000 SP XXXXX-86.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
30ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Lúcia Pizzotti
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS INDEVIDO – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO NÃO APRECIADO PELO R. JUÍZO A QUO – IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE MATÉRIAS NÃO APRECIADAS NO BOJO DA R. DECISÃO AGRAVADA.
- Restando evidente que o pedido de bloqueio era inerente à nova alegação de existência de grupo econômico e não com base nos termos ulteriores da demanda, ou seja, em face da agravante não ser mais parte do processo, inviável o acolhimento do pedido de condenação da parte agravada por litigância de má-fé - Não tendo havido a efetiva apreciação do mérito da alegação de existência de grupo econômico, tampouco da adequação do valor que seria objeto de constrição, impossível a discussão de tais matérias no bojo do presente, sob pena de supressão de Instância. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.