1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-49.2021.8.26.0000 SP XXXXX-49.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO.
Recurso interposto em face de decisão que indeferiu o pedido de quebra do sigilo bancário de empresa da qual o autor é sócio, formulado pela requerida, sob o fundamento de que tal pretensão deveria ser deduzida em sede de desconsideração da personalidade jurídica, em razão da existência de sócio estranho à lide. Inconformismo. Acolhimento. Desconsideração da personalidade jurídica que é medida gravosa e depende da demonstração de desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial, não ventiladas no caso em tela. Possibilidade, contudo, de quebra do sigilo bancário da empresa da qual o agravado é sócio, com a finalidade de aferir, de forma menos gravosa, a sua atividade, a eventual valorização patrimonial durante a constância do matrimônio, para fins de partilha. Situação que não implica em prejuízo aos demais sócios ou à atividade empresária. Precedente do STJ nesse sentido. RECURSO PROVIDO". (v.36154).