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15 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2022.8.26.0000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Viviani Nicolau

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_21987556720228260000_9531f.pdf
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Ementa

"AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação de divórcio litigioso. Decisão recorrida que decretou a quebra de sigilo bancário da agravada, relativa às movimentações financeiras realizadas até a data da separação de fato. Inconformismo do requerido. Pretensão de que a diligência abranja os extratos bancários até a data atual. Não acolhimento. Partilha de bens que deve levar em consideração o patrimônio do casal no momento da separação de fato, uma vez que tal marco corresponde ao termo final da comunhão de bens. Alegação do agravante de que a agravada aufere aluguéis de imóvel comum do casal, de forma exclusiva, que deve ser objeto de discussão na via autônoma. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v.40545).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1682674154

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