15 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-67.2022.8.26.0000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Viviani Nicolau
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Ementa
"AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de divórcio litigioso. Decisão recorrida que decretou a quebra de sigilo bancário da agravada, relativa às movimentações financeiras realizadas até a data da separação de fato. Inconformismo do requerido. Pretensão de que a diligência abranja os extratos bancários até a data atual. Não acolhimento. Partilha de bens que deve levar em consideração o patrimônio do casal no momento da separação de fato, uma vez que tal marco corresponde ao termo final da comunhão de bens. Alegação do agravante de que a agravada aufere aluguéis de imóvel comum do casal, de forma exclusiva, que deve ser objeto de discussão na via autônoma. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO". (v.40545).