27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração: ED XXXXX-86.2012.8.26.0262 SP XXXXX-86.2012.8.26.0262
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
José Luiz Germano
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO Inocorrência. Decisão proferida em plena conformidade com o texto legal e jurisprudência dos Tribunais Superiores. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração opostos exclusivamente para fins de prequestionamento apenas são cabíveis nos casos de efetivo vício do julgado sobre ponto relevante na fundamentação. Situação esta não constatada no feito. EMBARGOS REJEITADOS.