2 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-06.2020.8.26.0002 SP XXXXX-06.2020.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernando Marcondes
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Ementa
Responsabilidade civil extracontratual – Indenização por danos materiais e morais - estelionato sentimental - ruptura de relacionamento amoroso não importa, por si só, em violação a direitos da personalidade, todavia representa situação apta a gerar danos de ordem patrimonial injustificáveis - evidenciada a exploração de fragilidade psicológica da recorrida para compra de bens e contratação de empréstimos que não reverteram a seu favor - comprovação de que, em curto período de namoro, o recorrente obteve vantagens financeiras indevidas em desfavor da recorrida - dano material comprovado - dever indenizatório configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido.