23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2019.8.26.0100 SP XXXXX-73.2019.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Pastore Filho
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Ementa
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE PASSAGEIRO – Indenização – Danos morais e materiais – Bagagem destruída – Dano demonstrado – Prestação de serviço defeituoso – Dever da companhia aérea ressarcir os prejuízos experimentados pelos autores – Aplicação da Convenção de Varsóvia, com as alterações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores, em vista de sua especialidade em relação ao Código de Defesa do Consumidor – Valor de indenização por dano material em decorrência da bagagem danificada limitado a 1.000 Direitos Especiais de Saque, montante este que foi observado pelo juízo de origem – Dano moral – Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, para cada autor – Pretensão de redução – Descabimento – Valor arbitrado que se mostra proporcional ao evento e suas consequências, além de atender aos requisitos de sanção da conduta do agente e concessão de lenitivo às vítimas – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido.