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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2015.8.26.0053 SP XXXXX-81.2015.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

14ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Silvana Malandrino Mollo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10488898120158260053_5968b.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – Ação Anulatória de Débito Fiscal – IPTU dos exercícios de 2010 a 2015– Unificação realizada pela Municipalidade para fins tributários – Inadmissibilidade - Proprietários distintos - Eventual unificação dos imóveis, que deve ser precedida de requerimento dos interessados – Sentença mantida - Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1248357552

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