17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-81.2015.8.26.0053 SP XXXXX-81.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Silvana Malandrino Mollo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – Ação Anulatória de Débito Fiscal – IPTU dos exercícios de 2010 a 2015– Unificação realizada pela Municipalidade para fins tributários – Inadmissibilidade - Proprietários distintos - Eventual unificação dos imóveis, que deve ser precedida de requerimento dos interessados – Sentença mantida - Recurso não provido.