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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-47.2020.8.26.0609 SP XXXXX-47.2020.8.26.0609

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial de Presidentes

Publicação

Julgamento

Relator

Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGT_10004114720208260609_6c36d.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A discussão alusiva à alteração de dados cadastrais do imóvel constituir erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU pela autoridade administrativa é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.130.545/RJ, Tema n. 387/STJ. Agravo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1252178059

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