23 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-47.2020.8.26.0609 SP XXXXX-47.2020.8.26.0609
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial de Presidentes
Publicação
Julgamento
Relator
Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso especial. – A discussão alusiva à alteração de dados cadastrais do imóvel constituir erro de fato apto a ensejar a revisão do lançamento de IPTU pela autoridade administrativa é matéria idêntica à tratada no rito dos recursos repetitivos Resp. n. 1.130.545/RJ, Tema n. 387/STJ. Agravo desprovido.