25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2020.8.26.0320 SP XXXXX-07.2020.8.26.0320
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ramon Mateo Júnior
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Ementa
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CORRÉ, DECOLAR.COM.
Sentença que reconheceu a legitimidade passiva da empresa Decolar. Manutenção que se impõe. Embora a empresa atue somente na intermediação de venda de passagens aéreas, evidente que aufere lucro com sua atividade, participando da cadeia de prestação de serviços, devendo responder objetiva e solidariamente por eventuais danos experimentados pelos consumidores. Irrecusável pertinência subjetiva passiva. Preliminar rejeitada. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Aquisição de duas passagens para Aracaju. Cancelamento dos voos de ida e volta, com demora, na inda, de mais de 13 horas para chegar ao destino; e, na volta, de mais de um dia. Pleito objetivando a restituição do valor das passagens e condenação das rés por danos morais. Sentença de procedência, com condenação ao reembolso do valor despendido em Aracaju e danos morais no valor de R$ 10.000,00. Danos morais verificados, diante do descaso pelo qual foi tratado o autor. Direito ao sossego violado. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 mantido. Apelo da ré desprovido..