23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2021.8.26.0554 SP XXXXX-60.2021.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Mary Grün
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Ementa
COMPRA E VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM ANÚNCIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
Ação julgada parcialmente procedente com a devolução dos valores pagos. Dano moral não verificado. Recurso do autor. Relógio. Comprador que alega divergência entre o anúncio e o produto entregue, com suspeita de falsificação. Cerceamento de defesa. Autor que pretende realizar prova sobre a autenticidade do produto. Eventual falsificação do produto que deve ser apurada em sede própria. Desfazimento da avença que já foi reconhecido, sendo inúteis as provas pretendidas. Determinação de devolução do valor pago que restaura a relação contratual. Danos morais. Fato que consiste em mero dissabor e aborrecimento, e que não atinge patamar indenizável. Recurso não provido.