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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-60.2021.8.26.0554 SP XXXXX-60.2021.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

32ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Mary Grün

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10011696020218260554_3d473.pdf
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Ementa

COMPRA E VENDA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM ANÚNCIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Ação julgada parcialmente procedente com a devolução dos valores pagos. Dano moral não verificado. Recurso do autor. Relógio. Comprador que alega divergência entre o anúncio e o produto entregue, com suspeita de falsificação. Cerceamento de defesa. Autor que pretende realizar prova sobre a autenticidade do produto. Eventual falsificação do produto que deve ser apurada em sede própria. Desfazimento da avença que já foi reconhecido, sendo inúteis as provas pretendidas. Determinação de devolução do valor pago que restaura a relação contratual. Danos morais. Fato que consiste em mero dissabor e aborrecimento, e que não atinge patamar indenizável. Recurso não provido.
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