26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-59.2021.8.26.0066 SP XXXXX-59.2021.8.26.0066
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Fakiani Macatti
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Ementa
Escrivã de polícia – Exercício em unidade policial de classe superior a de seu cargo – Estruturação da carreira em diversas classes que pressupõe atribuições e responsabilidades diferenciadas – Enriquecimento indevido da Administração Pública pela atribuição de exercício em função de maior responsabilidade para agente remunerado por classe inferior – Recurso improvido.