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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-59.2021.8.26.0066 SP XXXXX-59.2021.8.26.0066

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Fakiani Macatti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10034335920218260066_090b0.pdf
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Ementa

Escrivã de polícia – Exercício em unidade policial de classe superior a de seu cargo – Estruturação da carreira em diversas classes que pressupõe atribuições e responsabilidades diferenciadas – Enriquecimento indevido da Administração Pública pela atribuição de exercício em função de maior responsabilidade para agente remunerado por classe inferior – Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1407721442