23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX-27.2022.8.26.0000 SP XXXXX-27.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)
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Ementa
'HABEAS CORPUS'. INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Cumprimento da medida socioeducativa de internação. Decisão que indeferiu a substituição da medida extrema pela liberdade assistida. Relatório técnico favorável. Eventuais demandas persistentes que podem ser atendidas com a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Acolhimento da sugestão de substituição da internação pela liberdade assistida. ORDEM CONCEDIDA.