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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Cível: HC XXXXX-27.2022.8.26.0000 SP XXXXX-27.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_20015892720228260000_9cd2b.pdf
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Ementa

'HABEAS CORPUS'. INFÂNCIA E JUVENTUDE.

Cumprimento da medida socioeducativa de internação. Decisão que indeferiu a substituição da medida extrema pela liberdade assistida. Relatório técnico favorável. Eventuais demandas persistentes que podem ser atendidas com a aplicação de medida socioeducativa em meio aberto. Acolhimento da sugestão de substituição da internação pela liberdade assistida. ORDEM CONCEDIDA.
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