20 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-31.2019.8.26.0053 SP XXXXX-31.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Sergio Fernandes de Souza
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Ementa
AGRAVO INTERNO – Decisão que declarou a suspensão do julgamento do recurso até a apreciação do Recurso Extraordinário interposto contra o v. acórdão proferido no IRDR nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 – Embora a C. Turma Especial de Direito Público tivesse se pronunciado a fim de cessar a ordem de suspensão dos processos individuais, fato é que a E. Presidência da Seção de Direito Público, ao admitir o Recurso Extraordinário, deliberou no sentido de suspender os efeitos do julgamento da apelação – Aplica-se, ademais, a regra do artigo 987, § 1º, do Código de Processo Civil – Recurso improvido.