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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-31.2019.8.26.0053 SP XXXXX-31.2019.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Sergio Fernandes de Souza

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGT_10669773120198260053_8ca82.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO – Decisão que declarou a suspensão do julgamento do recurso até a apreciação do Recurso Extraordinário interposto contra o v. acórdão proferido no IRDR nº XXXXX-21.2018.8.26.0000 – Embora a C. Turma Especial de Direito Público tivesse se pronunciado a fim de cessar a ordem de suspensão dos processos individuais, fato é que a E. Presidência da Seção de Direito Público, ao admitir o Recurso Extraordinário, deliberou no sentido de suspender os efeitos do julgamento da apelação – Aplica-se, ademais, a regra do artigo 987, § 1º, do Código de Processo CivilRecurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1410031209

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