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5 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2022.8.26.0000 SP XXXXX-33.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

37ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Sergio Gomes

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_20312903320228260000_bf174.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento – ordinária – determinada realização de prova pericial – insurgência quanto à responsabilidade pelo pagamento da verba – não conhecimento - preclusão temporal e consumativa caracterizadas. Discordância da requerida quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais – pretendida redução – descabimento - hipótese em que o valor fixado não se mostra excessivo em relação ao trabalho a ser realizado pela perita. Decisão mantida – recurso desprovido na parte conhecida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1410114317

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