5 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2022.8.26.0000 SP XXXXX-33.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
37ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Sergio Gomes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Agravo de instrumento – ordinária – determinada realização de prova pericial – insurgência quanto à responsabilidade pelo pagamento da verba – não conhecimento - preclusão temporal e consumativa caracterizadas. Discordância da requerida quanto ao valor arbitrado a título de honorários periciais – pretendida redução – descabimento - hipótese em que o valor fixado não se mostra excessivo em relação ao trabalho a ser realizado pela perita. Decisão mantida – recurso desprovido na parte conhecida.