Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2021.8.26.0053 SP XXXXX-87.2021.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Antonio Carlos Villen

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10351018720218260053_15e0e.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA.

Pedido de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decisão denegatória. Desistência formulada após prolação de sentença de mérito. Admissibilidade. É permitido ao impetrante desistir do mandamus a qualquer momento antes do trânsito em julgado. Jurisprudência do STF. Recurso provido para homologar a desistência e extinguir o processo sem resolução de mérito.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1416733383

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Segurança Cível: MS XXXXX-54.2015.8.21.7000 RS

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 10 anos

Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RJ

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-59.2021.8.07.0000 1406182

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Jurisprudênciahá 9 meses

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-60.2023.8.13.0000

Supremo Tribunal Federal
Jurisprudênciahá 2 anos

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP