23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2021.8.26.0053 SP XXXXX-87.2021.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Antonio Carlos Villen
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA.
Pedido de extinção do processo, sem resolução do mérito. Decisão denegatória. Desistência formulada após prolação de sentença de mérito. Admissibilidade. É permitido ao impetrante desistir do mandamus a qualquer momento antes do trânsito em julgado. Jurisprudência do STF. Recurso provido para homologar a desistência e extinguir o processo sem resolução de mérito.