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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível: XXXXX-18.2022.8.26.0000 SP XXXXX-18.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Órgão Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Claudio Godoy

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP__00032151820228260000_668e0.pdf
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Ementa

Arguição de inconstitucionalidade. Lei 10.519/02, artigo , e Lei Estadual n. 10.359/1999, artigo 8º, "na parte que permite o uso do sedém, além de reconhecer a crueldade presente nas provas agarramento, derrubada, açoitamento, perseguição e laçada do animal". Artigo 225, inciso VII e parágrafo 7º, da Constituição Federal, e artigo 193, X, da Constituição do Estado. Precedentes sobre a prova do laço e o uso de sedém, mesmo que forrado. Incidente acolhido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1435496488

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