17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Incidente De Arguição de Inconstitucionalidade Cível: XXXXX-18.2022.8.26.0000 SP XXXXX-18.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Órgão Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Claudio Godoy
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Ementa
Arguição de inconstitucionalidade. Lei 10.519/02, artigo 4º, e Lei Estadual n. 10.359/1999, artigo 8º, "na parte que permite o uso do sedém, além de reconhecer a crueldade presente nas provas agarramento, derrubada, açoitamento, perseguição e laçada do animal". Artigo 225, inciso VII e parágrafo 7º, da Constituição Federal, e artigo 193, X, da Constituição do Estado. Precedentes sobre a prova do laço e o uso de sedém, mesmo que forrado. Incidente acolhido.