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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-33.2022.8.26.9000 SP XXXXX-33.2022.8.26.9000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Turma - Fazenda Pública

Publicação

Julgamento

Relator

Jayme Garcia dos Santos Junior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_01000633320228269000_1af0c.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Servidora pública estadual que pleiteia a remoção para batalhão da polícia militar onde seu cônjuge está lotado. Garantia estabelecida no artigo 130 da Constituição Estadual. Observação das normas infralegais estabelecidas pela Administração Pública, no exercício do poder regulamentar. Pedido indeferido sob os critérios de conveniência e oportunidade. Inexistência de periculum in mora. Não concessão da gratuidade da justiça. Recurso não provido.
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