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4 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2020.8.26.0577 SP XXXXX-19.2020.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Marcus Vinicius Rios Gonçalves

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10196771920208260577_bbfff.pdf
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Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL – Erro médico – Beneficiário atendido pelo hospital administrado pela ré e diagnosticado com quadro de alcoolismo agudo – Tratamento feito levando em conta essa hipótese diagnóstica, inclusive com aplicação de glicose - Constatação, horas depois, de que o paciente havia sofrido um acidente vascular cerebral - Pretensão ao ressarcimento de danos materiais e morais, em decorrência das sequelas que o paciente sofreu - Sentença de parcial procedência, que condenou a ré a ressarcir ao autor de eventuais despesas que tenha feito com consultas e tratamento, e ao pagamento de indenização por danos morais e existenciais, no valor total de R$ 130.000,00 - Irresignação da ré - Alegação de que não houve erro de diagnóstico, mas alteração superveniente das condições do paciente, que só teria sofrido o AVC horas depois de ter sido atendido – Laudo pericial que indicou que, nas condições em que o paciente chegou ao hospital, o AVC era uma hipótese diagnóstica - Hipótese que não foi considerada, não tendo sido feito nenhum exame inicial relacionado a ela – Paciente que ficou cerca de quatro horas sem reavaliação médica - Falha na prestação médica caracterizada, já que, se tivessem sido feitos exames anteriores considerando a hipótese de eventual AVC, o tratamento prematuro poderia ter evitado ou minorado as sequelas do paciente – Acolhimento parcial do recurso, no entanto, para reduzir o valor da indenização por danos morais e existenciais – Autor que se recuperou em boa parte das sequelas, mantendo suas atividades habituais, apenas com mais dificuldade - Redução para R$ 50.000,00 – Recurso parcialmente provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1482586656

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