18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-06.2015.8.26.0466 SP XXXXX-06.2015.8.26.0466
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
12ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Vico Mañas
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Ementa
Nulidade – inocorrência – preliminar rejeitada Crime de responsabilidade – alteração da descrição dos fatos pela Juíza na sentença – não cumprimento do art. 384 do CPP - falta de correlação entre denúncia e sentença – absolvição Crime de licitação – indevida dispensa de certame público - suficiência de provas – documentação produzida pelo TCE e prova oral colhida em regular instrução – efetivo prejuízo ao erário – condenação mantida – redução das penas correspondentes