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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-06.2015.8.26.0466 SP XXXXX-06.2015.8.26.0466

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

12ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Vico Mañas

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_10008740620158260466_9faf9.pdf
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Ementa

Nulidade – inocorrência – preliminar rejeitada Crime de responsabilidade – alteração da descrição dos fatos pela Juíza na sentença – não cumprimento do art. 384 do CPP - falta de correlação entre denúncia e sentença – absolvição Crime de licitação – indevida dispensa de certame público - suficiência de provas – documentação produzida pelo TCE e prova oral colhida em regular instrução – efetivo prejuízo ao erário – condenação mantida – redução das penas correspondentes
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