24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-97.2022.8.26.0000 SP XXXXX-97.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
28ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ferreira da Cruz
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Ementa
PERÍCIA.
Honorários periciais. Dever de pagamento. Em decisão não recorrida, determinou-se a ambas as partes o adiantamento dos honorários periciais. Rateio definido pela metade para cada polo. Matéria resolvida sem contraste oportuno. Rediscussão inviável. Recurso desprovido.