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1 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-22.2020.8.26.0053 SP XXXXX-22.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial de Presidentes

Publicação

Julgamento

Relator

Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público)

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AGT_10653912220208260053_b2f7e.pdf
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Ementa

AGRAVO INTERNO.

Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário - A questão referente à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos e a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente é idêntica a matéria examinada pela Suprema Corte no leading case AI n. 612.975/MT – Tema XXXXX/STF e RE n. 602.043/MT, Tema XXXXX/STF. Agravo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1526857633

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