1 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX-22.2020.8.26.0053 SP XXXXX-22.2020.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial de Presidentes
Publicação
Julgamento
Relator
Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público)
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO.
Decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário - A questão referente à acumulação de cargos, funções ou empregos públicos e a incidência do teto remuneratório sobre cada remuneração considerada isoladamente é idêntica a matéria examinada pela Suprema Corte no leading case AI n. 612.975/MT – Tema XXXXX/STF e RE n. 602.043/MT, Tema XXXXX/STF. Agravo desprovido.