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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX-06.2022.8.26.9000 SP XXXXX-06.2022.8.26.9000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Vitor Frederico Kumpel

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_MSCIV_01008990620228269000_6af52.pdf
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Ementa

Mandado de Segurança - Decisão que rejeitou o Agravo de Instrumento em face de decisão anterior que havia julgado deserto o Recurso Inominado - recolhimento incompleto do preparo – Deserção – Possibilidade de complementação – Valor insignificante, especialmente considerado o fim social da ação, não deve preponderar sobre a função pública desempenhada pela Jurisdição – Complementação devida e que deve ser oportunizada à parte - Evidenciada intenção da parte em pagar o preparo, não o fazendo por mero equívoco. – Segurança Concedida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1538229709

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