23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2021.8.26.0566 SP XXXXX-95.2021.8.26.0566
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA
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Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA.
Sentença de procedência. Alegação de juros abusivos e pretensão de redução do valor da cobrança. Tese que não foi arguida na contestação. Matéria estranha àquela debatida e julgada na lide. Pretendida discussão de tema que não é objeto da pretensão posta em juízo, nem foi discutida no curso do processo e, consequentemente, não foi objeto de análise em primeiro grau de jurisdição. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Sentença mantida. Apelação não conhecida.