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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2021.8.26.0566 SP XXXXX-95.2021.8.26.0566

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10087829520218260566_fa211.pdf
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Ementa

AÇÃO DE COBRANÇA.

Sentença de procedência. Alegação de juros abusivos e pretensão de redução do valor da cobrança. Tese que não foi arguida na contestação. Matéria estranha àquela debatida e julgada na lide. Pretendida discussão de tema que não é objeto da pretensão posta em juízo, nem foi discutida no curso do processo e, consequentemente, não foi objeto de análise em primeiro grau de jurisdição. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Sentença mantida. Apelação não conhecida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1544634668

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