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25 de Maio de 2024
  • 1º Grau
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TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-91.2016.8.26.0068 • Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Vara da Fazenda Pública

Juiz

Graciella Lorenzo Salzman

Partes

Documentos anexos

Inteiro TeorAdministrativa - Página 57.pdf
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CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO

Processo nº: XXXXX-91.2016.8.26.0068

Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Vistoria

: 'Município de Barueri

Executado: Expresso Transportes Kaculla LTDA - EPP e outro [

OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Nenhuma informação disponível >> 'Município de Barueri 'Município de BarueriNome do Representante Legal do Processo << Nenhuma informação disponível >>

CERTIFICA-SE que, em 07/04/2017, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 11/04/2017.

Destinatário do Ato: 'Município de Barueri

Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de oposição do exequente quanto ao valor depositado, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente dos valores bloqueados e transferidos (fls. 41/42), bem como do valor depositado às fls. 25/28.Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data.PRIC. Arquivem-se os autos.

Barueri, (SP), 08/04/2017.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1545275626/inteiro-teor-1545275630