25 de Maio de 2024
- 1º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
TJSP • Procedimento Comum Cível • XXXXX-91.2016.8.26.0068 • Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Juiz
Partes
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
CERTIDÃO DE NÃO LEITURA - CONTAGEM DE PRAZO DO ATO
Processo nº: XXXXX-91.2016.8.26.0068
Classe - Assunto: Cumprimento de Sentença - Vistoria
: 'Município de Barueri
Executado: Expresso Transportes Kaculla LTDA - EPP e outro [
OAB; Número da OAB e Nome do Advogado Selecionado << Nenhuma informação disponível >> 'Município de Barueri 'Município de BarueriNome do Representante Legal do Processo << Nenhuma informação disponível >>
CERTIFICA-SE que, em 07/04/2017, transcorreu o prazo de leitura no portal eletrônico, do ato abaixo. Considera-se o início do ato em 11/04/2017.
Destinatário do Ato: 'Município de Barueri
Teor do ato: Vistos.Ante a ausência de oposição do exequente quanto ao valor depositado, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente dos valores bloqueados e transferidos (fls. 41/42), bem como do valor depositado às fls. 25/28.Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data.PRIC. Arquivem-se os autos.
Barueri, (SP), 08/04/2017.