28 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2021.8.26.0002 SP XXXXX-36.2021.8.26.0002
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ana Lucia Romanhole Martucci
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Apelação. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Autora que comprova que os débitos negativados se encontravam quitados. Inexigibilidade dos débitos e obrigação da ré em devolver, de forma simples, os valores pagos em duplicidade. Indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em valor condizente com os danos sofridos, sem causar enriquecimento ilícito da vítima. Recurso não provido.