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28 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2021.8.26.0002 SP XXXXX-36.2021.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

33ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ana Lucia Romanhole Martucci

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10605483620218260002_e1832.pdf
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Ementa

Apelação. Energia elétrica. Ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Autora que comprova que os débitos negativados se encontravam quitados. Inexigibilidade dos débitos e obrigação da ré em devolver, de forma simples, os valores pagos em duplicidade. Indevida inscrição em órgão de proteção ao crédito. Dano moral configurado. Quantum indenizatório fixado em valor condizente com os danos sofridos, sem causar enriquecimento ilícito da vítima. Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1554944256

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