26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2018.8.26.0008 SP XXXXX-40.2018.8.26.0008
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ruy Coppola
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Ementa
Ação de indenização por danos materiais. Veículo segurado levado para conserto em oficina indicada pela seguradora-ré, vindo a ser reprovado na vistoria cautelar realizada por empresa credenciada ao Detran. Alegação inicial de que a avaria na longarina, provocada pela colisão frontal, acarretou a perda total do veículo, devendo ter sido paga a indenização correspondente e não efetuado reparo, pois o dano afeta a estrutura e segurança dos passageiros. Circunstância que restou elidida pela prova pericial bem realizada nos autos, que atestou a regularidade do pequeno reparo feito na longarina e a segurança da estrutura do veículo. Questões isoladas de desvalorização comercial, dificuldade de comercialização e possibilidade de não aceitação do veículo pelas companhias de seguro que não podem ser impostas como de responsabilidade da seguradora. Sentença mantida. Recurso improvido.