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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-40.2018.8.26.0008 SP XXXXX-40.2018.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

32ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Ruy Coppola

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10136704020188260008_b33e4.pdf
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Ementa

Ação de indenização por danos materiais. Veículo segurado levado para conserto em oficina indicada pela seguradora-ré, vindo a ser reprovado na vistoria cautelar realizada por empresa credenciada ao Detran. Alegação inicial de que a avaria na longarina, provocada pela colisão frontal, acarretou a perda total do veículo, devendo ter sido paga a indenização correspondente e não efetuado reparo, pois o dano afeta a estrutura e segurança dos passageiros. Circunstância que restou elidida pela prova pericial bem realizada nos autos, que atestou a regularidade do pequeno reparo feito na longarina e a segurança da estrutura do veículo. Questões isoladas de desvalorização comercial, dificuldade de comercialização e possibilidade de não aceitação do veículo pelas companhias de seguro que não podem ser impostas como de responsabilidade da seguradora. Sentença mantida. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1567632589

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