4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2018.8.26.0334 SP XXXXX-52.2018.8.26.0334
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Galdino Toledo Júnior
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Ementa
AÇÃO PAULIANA
- Pedido de reconhecimento de fraude contra credor em razão da transferência de imóvel simulada entre os réus - Improcedência - Juízo de Primeiro Grau que reconheceu que a transferência de uma parte de um imóvel pertencente ao devedor não o reduziu ao estado de insolvência - Inconformismo do autor - Reconhecimento da existência do negócio jurídico ocorrido entre as partes, consistente na compra e venda de gado, com pagamento mediante a emissão de cheques - Devedor insolvente que alienou fração ideal de bem imóvel a irmã após realização do negócio e esquivou-se do pagamento da dívida quando acionado em ação monitória proposta pelo autor - Requisitos da ação pauliana consistentes da anterioridade do crédito, eventus damni e consilium fraudis presentes - Negócio jurídico inoponível ao credor - Sentença reformada - Apelo provido.