17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-05.2022.8.26.0000 SP XXXXX-05.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Abdalla
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Ementa
HABEAS CORPUS.
Alega demora no julgamento de pedidos formulados em execução penal. Autoridade apontada como coatora que vem adotando as medidas necessárias à apreciação. Constrangimento ilegal não evidenciado prima facie, a justificar eventual concessão da ordem de ofício. Seguimento negado.