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17 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-05.2022.8.26.0000 SP XXXXX-05.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

6ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Eduardo Abdalla

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_HC_21807430520228260000_f285f.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS.

Alega demora no julgamento de pedidos formulados em execução penal. Autoridade apontada como coatora que vem adotando as medidas necessárias à apreciação. Constrangimento ilegal não evidenciado prima facie, a justificar eventual concessão da ordem de ofício. Seguimento negado.
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