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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-42.2022.8.26.0000 SP XXXXX-42.2022.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

24ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Jonize Sacchi de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_20789944220228260000_80af4.pdf
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Ementa

Embargos de declaração. Omissão. Ausência de vícios. Mero inconformismo. Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas. Inteligência do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1620149171

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