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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2021.8.26.0294 SP XXXXX-02.2021.8.26.0294

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Paola Lorena

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10001320220218260294_a7ab4.pdf
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Ementa

Apelação. Ação declaratória c/c reintegração em cargo público. Concurso Público. Cargo de Fiscal Tributário. Ausência de direito subjetivo à nomeação. Candidato aprovado para a formação do cadastro reserva. Respeito às regras do Edital. Ausência de demonstração de preterição arbitrária e imotivada. Lei Municipal nº 1369/20 que abriu uma vaga para o emprego de Fiscal Tributário. Discricionariedade da Administração no provimento do cargo. Lei Complementar Federal nº 173/2020 que suspendeu o provimento de cargo pela administração pública. Sentença mantida. Recurso improvido.
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