25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2021.8.26.0597 SP XXXXX-95.2021.8.26.0597
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
22ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Edgard Rosa
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Ementa
APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Impugnação ao empréstimo eletrônico, com captação da imagem facial e assinatura digital. Caso concreto: Relação de consumo. Cumpre ao Banco o ônus da prova acerca da efetiva manifestação de vontade da mutuária. Questionamentos quanto ao IP e quanto à geolocalização, não respondidos – Operações renegociadas, não exibidas – Áudio de gravação de diálogo que precedeu ao ajuste, não exibido - Contrato que, à falta de prova do elemento volitivo, é declarado nulo - Devolução em dobro dos valores descontados - Danos morais reconhecidos pela privação de recursos de subsistência. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 - Valor adequado e que cumpre as finalidades do ressarcimento e da advertência - Ação julgada procedente. Sentença reformada. - RECURSO PROVIDO EM PARTE.