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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2021.8.26.0597 SP XXXXX-95.2021.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

22ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Edgard Rosa

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10077679520218260597_558c5.pdf
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Ementa

APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO.

Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos materiais e morais. Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário. Impugnação ao empréstimo eletrônico, com captação da imagem facial e assinatura digital. Caso concreto: Relação de consumo. Cumpre ao Banco o ônus da prova acerca da efetiva manifestação de vontade da mutuária. Questionamentos quanto ao IP e quanto à geolocalização, não respondidos – Operações renegociadas, não exibidas – Áudio de gravação de diálogo que precedeu ao ajuste, não exibido - Contrato que, à falta de prova do elemento volitivo, é declarado nulo - Devolução em dobro dos valores descontados - Danos morais reconhecidos pela privação de recursos de subsistência. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 - Valor adequado e que cumpre as finalidades do ressarcimento e da advertência - Ação julgada procedente. Sentença reformada. - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1630499219

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