25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2011.8.26.0408 SP XXXXX-18.2011.8.26.0408
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Silva Russo
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – Restituição de pagamento indevido a servidor municipal a título de adicional de insalubridade - Município de Ourinhos – Não comprovação de má-fé do servidor no recebimento das verbas – Municipalidade silente quando instada a se manifestar em termos de produção de provas - Ônus probatório que lhe competia - Impossibilidade de restituição de valores percebidos de boa-fé - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara – Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido.