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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-18.2011.8.26.0408 SP XXXXX-18.2011.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

15ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Silva Russo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00046781820118260408_15dd7.pdf
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Ementa

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – Restituição de pagamento indevido a servidor municipal a título de adicional de insalubridade - Município de Ourinhos – Não comprovação de má-fé do servidor no recebimento das verbas – Municipalidade silente quando instada a se manifestar em termos de produção de provas - Ônus probatório que lhe competia - Impossibilidade de restituição de valores percebidos de boa-fé - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e desta C. Câmara – Sentença mantida - Apelo da municipalidade não provido.
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