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29 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-43.2020.8.26.9043 SP XXXXX-43.2020.8.26.9043

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma da Fazenda

Publicação

Julgamento

Relator

Adriano Pinto de Oliveira

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AI_01000134320208269043_9697f.pdf
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Ementa

Agravo de instrumento. Transporte escolar intermunicipal. Inexiste obrigatoriedade do Estado assegurar o atendimento ao educando, no que diz respeito ao ensino médio profissionalizante, via programa suplementar de transporte gratuito, o que é consectário da substancial gratuidade. Vale dizer, ao ditar que o Estado promova a progressiva universalização do ensino médio gratuito, a Constituição não declinou o transporte gratuito aos alunos do ensino médio como uma das prioridades. A Lei Maior não impôs a universalização total do ensino a assegurar aos educandos o transporte gratuito intermunicipal, para fins de frequência a ensino médio profissionalizante. Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência. Ausência de verossimilhança na alegação da parte agravada. Decisão reformada. Agravo do Município provido.
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