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20 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-29.2021.8.26.0288 SP XXXXX-29.2021.8.26.0288

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

1ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Aliende Ribeiro

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10000152920218260288_3d3af.pdf
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Ementa

APELAÇÃO – Servidora Pública Municipal – Integrante do quadro de servidores do Magistério do Município de Ituverava – Recálculo de vencimentos em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 4.087/2012 – Prescrição que atinge apenas as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, conforme disposto na Súmula nº 85 do Colendo Superior Tribunal de Justiça – Necessidade de observância da Lei Municipal nº 4.087/2012, legislação específica que rege os vencimentos e as progressões funcionais dos servidores integrantes do quadro do magistério municipal Administração Municipal – Juros e correção monetária fixados em conformidade com as teses fixadas no RE nº 870.947/SE (Tema nº 810) e no REsp nº 1.492.221/PR (Tema nº 905) – Verba honorária que, fixada no mínimo legal, observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade – Recurso não provido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1717541184

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