17 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-96.2022.8.26.0000 SP XXXXX-96.2022.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Gouvêa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Rejeitada impugnação ao cumprimento de sentença – Argui excesso de execução – Divergência sobre o percentual da Selic a se aplicada – Afirma que a taxa correta é 72,68%, sendo equivocada a taxa de 104,57% - Exequentes apresentaram os cálculos utilizando a Selic para atualização dos cálculos – Executada não esclareceu qual foi o equívoco por ela apontado- Decisório que merece subsistir, tendo em vista que ausentes os requisitos autorizadores do pedido – Revisão pelo segundo grau de deferimento ou indeferimento de pretensão adstrito às hipóteses de decisões ilegais, irregulares, teratológicas ou eivadas de nulidade insanável – Hipóteses não configuradas no presente caso – Inexistência ilegalidade a autorizar a revisão do ato Recurso desprovido