25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-82.2021.8.26.0196 SP XXXXX-82.2021.8.26.0196
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Bueno de Camargo
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Ementa
Furto simples tentado: art. 155, caput, cc art. 14, inciso II, do Cód. Penal. Apelação: Acusação e Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Ofensa ao art. 155, do Cód. Proc. Penal: atipicidade. Elementos informativos da fase administrativa corroborados pela prova oral produzida em Juízo. Tentativa: inadmissibilidade. Inversão da posse, ainda que por breve período (Súmula/STJ 582). Pena-base: acréscimo de 1/6, adequação pelos antecedentes criminais. Multirreincidência compensação parcial com atenuante da confissão. Adequação: acréscimo de 1/6. Regime semiaberto: adequação, pelos maus antecedentes e reincidência. Medidas restritivas de direitos, e suspensão condicional da pena: inaplicabilidade, ausente o requisito subjetivo (art. 44, inc. II e III, art. 77, inc. I e II, Cód. Penal). Recurso da Acusação provido e não provido o da Defesa.