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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX-94.2020.8.26.0014 SP XXXXX-94.2020.8.26.0014

Tribunal de Justiça de São Paulo
ano passado

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Teresa Ramos Marques

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_EMBDECCV_15003429420208260014_61957.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alegação de contradição – Inexistência – Mero inconformismo com o julgado – Impossibilidade: – Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1773460293