4 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-42.2022.8.26.0269 Itapetininga
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini
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Ementa
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito c
.c. Indenização c
.c. Obrigação de Fazer – Revelia – Não Ocorrência – Prazo para oferecimento de contestação que exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento – Aplicação subsidiária do artigo 224 do artigo 224 do CPC – Ausência de prova que demonstrasse a existência de relação jurídica entre o autor e a cedente do crédito - Manutenção da sentença para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e inexigibilidade do contrato mencionado na petição inicial – Indenização Danos Morais – Majoração da indenização – Impossibilidade – Valor atribuído pelo magistrado a quo correto, atendendo ao princípio da razoabilidade, além da capacidade econômica das partes e do efeito pedagógico incidente sobre a recorrente. Negado provimento ao Recurso Inominado do requerente e dado parcial provimento ao recurso da requerida, apenas para afastar a revelia.