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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-97.2013.8.26.0005 São Paulo

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

7ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Mary Grün

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_00257599720138260005_70a47.pdf
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Ementa

Agravo em execução – Progressão ao regime semiaberto – Marco inicial de contagem para progressão ao aberto considerado a partir da decisão deferitória do regime intermediário – Pleito de elaboração de novo cálculo a partir da data do preenchimento dos requisitos para a progressão ao semiaberto – Inadmissibilidade – Inteligência dos artigos 112 da Lei de Execução Penal e 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.072/90 – Reeducando deve atingir ao menos 2/5 (dois quintos) da pena, no regime anterior, para poder pleitear nova progressão – Não cumprimento do lapso temporal no regime anterior revelará a outorga indireta de autêntica e inadmissível progressão per saltum. Agravo não provido.
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