25 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2021.8.26.0491 Rancharia
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
16ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Jovino de Sylos
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
*Indenizatória – danos morais – autores que alegam ter passado por experiência traumatizante durante turbulência de voo em razão de condições climáticas reconhecidamente adversas, com pouso em local diverso e atraso de sete horas para chegada ao destino final por ônibus – independentemente de se tratar de fortuito interno ou externo, o atraso de voo, em tese, não denota, por si só, danos morais in re ipsa – indispensável a efetiva comprovação dos danos morais, aqui não demonstrados, cuidando-se realmente de fortuito externo - precedentes do STJ – ação improcedente - recurso dos autores improvido.*