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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2021.8.26.0491 Rancharia

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

Jovino de Sylos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_AC_10022183420218260491_70a47.pdf
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Ementa

*Indenizatória – danos morais – autores que alegam ter passado por experiência traumatizante durante turbulência de voo em razão de condições climáticas reconhecidamente adversas, com pouso em local diverso e atraso de sete horas para chegada ao destino final por ônibus – independentemente de se tratar de fortuito interno ou externo, o atraso de voo, em tese, não denota, por si só, danos morais in re ipsa – indispensável a efetiva comprovação dos danos morais, aqui não demonstrados, cuidando-se realmente de fortuito externo - precedentes do STJ – ação improcedente - recurso dos autores improvido.*
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1981480348

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