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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-64.2023.8.26.0161 Diadema

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Cível e Criminal - Diadema

Publicação

Julgamento

Relator

Erika Diniz

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_RI_10044056420238260161_70a47.pdf
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Ementa

DECLARATÓRIA – Taxa de individualização da matrícula da unidade – Cobrança abusiva - Procedência - Inconformismo – Manutenção - O custo é imputável ao empreendedor. Tal obrigação decorre do disposto no artigo 31-F, § 12, IV, da Lei nº 4.591/64, e no artigo 237-A, caput e § 1º, da Lei nº 6.015/73 – Jurisprudência consolidada no TJSP - Recursos improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1986979402

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