8 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Remessa Necessária Criminal: XXXXX-45.2023.8.26.0210 Guaíra
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Fernando Vaggione
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Ementa
Remessa Necessária. Obtenção de salvo-conduto para porte de arma de fogo durante e fora do período de serviço. Possibilidade. Inconstitucionalidade do artigo 6º, incisos III e IV da Lei nº 10.826/03 declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Negado provimento ao reexame necessário.