27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-32.2018.8.26.0053 São Paulo
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel Cogan
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Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ação anulatória de débito fiscal. ICMS. Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado em razão de suposto creditamento indevido. Empresa que desenvolve a fabricação e reparação de material ferroviário, metroviário e de transportes em geral, seus congêneres e afins. Aquisição de pastilhas, argamassas, tijolos, concretos refratários, insertos, massas refratárias, válvulas, plugs, lâminas de serra fita. Comprovação ao longo da instrução de que tais produtos são insumos indispensáveis para o desempenho da atividade empresarial da apelada. Irresignação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que pleiteia a inversão do julgado ou, subsidiariamente, a regularidade da multa imposta, sob a alegação de que não configurado confisco. Inadmissibilidade. Teoria do Crédito Físico. Somente podem ser consideradas como sendo insumos que permitem o creditamento as mercadorias que integrem fisicamente o produto final, porque se agregam a este de forma imediata e instantânea, sofrendo direta transformação ou destruição. Laudo pericial de engenharia que concluiu que os produtos descritos na inicial são insumos que são consumidos durante o processo de produção. Ação julgada procedente. Sentença mantida. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.