30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-50.2023.8.26.0000 São José do Rio Preto
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmara Especial
Publicação
Julgamento
Relator
Silvia Sterman
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Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de cobrança. Demanda distribuída perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Redistribuição do feito à Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs da Comarca de São José do Rio Preto. Possibilidade. Cobrança de valores decorrentes de contrato de franquia. Matéria afeta à competência da Vara Especializada. Aplicação do artigo 3º da Resolução nº 877/2022 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs da Comarca de São José do Rio Preto (suscitante).