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30 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Conflito de competência cível: CC XXXXX-50.2023.8.26.0000 São José do Rio Preto

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 8 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmara Especial

Publicação

Julgamento

Relator

Silvia Sterman

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_CC_00351435020238260000_70a47.pdf
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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.

Ação de cobrança. Demanda distribuída perante a 10ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto. Redistribuição do feito à Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs da Comarca de São José do Rio Preto. Possibilidade. Cobrança de valores decorrentes de contrato de franquia. Matéria afeta à competência da Vara Especializada. Aplicação do artigo 3º da Resolução nº 877/2022 do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Conflito conhecido para declarar a competência do I. Juízo da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs da Comarca de São José do Rio Preto (suscitante).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2001286366

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